quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Justiça nega indenização à vítima de golpe amoroso


O prejuízo? Quase R$ 70 mil. O motivo? Acreditar ter encontrado o amor da vida. Golpes amorosos, aliás, são pautas constantes de análise da Justiça. Um dos casos que servem de exemplo na Região dos Vales ocorreu em Lajeado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização a mulher que se dizia vítima. A 10ª Câmara Cível do tribunal entendeu que ela não juntou provas suficientes, mostrando apenas que emitiu uma série de cheques em nome de uma empresa.



A mulher alegou à Justiça que a empresa era de seu namorado, que pediu dinheiro emprestado dizendo que compraria um imóvel para os dois. Depois de passar cheques que somavam R$ 68 mil, descobriu que o namorado já era casado e tinha filhos. A mulher diz ter percebido o golpe nesse momento, mas os cheques já haviam sido emitidos, em nome da empresa que ela disse ser do namorado. Mas não conseguiu provar.



O pedido foi negado desde a primeira instância, quando a juíza da comarca de Lajeado afirmou não existirem provas que sustentassem o que a mulher alegava. Isso mesmo sem o réu ter comparecido a juízo, julgado à revelia. Na 10ª Câmara Cível do TJ, o entendimento foi o mesmo.




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